Petição de 100 folhas: pra que, pra quem?

Este oportuníssimo texto publicado no blog “Para Mudar Paradigmas” fez-me lembrar de um professor da Faculdade de Jornalismo num dos primeiros dias de aula. Luiz Egypto, jornalista que muitos devem conhecer, disse aos desavisados calouros da minha turma da PUC no ano de 1989: “Escrever é cortar palavras”. Eu não sabia que a frase continha todo o conhecimento de que eu precisava para me graduar. E hoje tive a sorte de ler uma reflexão muito coerente e verdadeira sobre o assunto na área do Direito. Ou seja, a lição vale para todos! Boa leitura. Para mais, acessem http://www.pedromaganem.com

Magalhães & Lúcio

Um dia desses, ao analisar um processo, vi uma petição que continha mais de 100 (cem) folhas, isso mesmo, MAIS DE CEM PÁGINAS! E, por incrível que pareça, o próprio advogado que escreveu a petição, durante uma audiência, disse que já escreveu uma peça recursal para os Tribunais Superiores com mais de 1000 (mil) páginas.

Assim, percebe-se que ainda nos dias de hoje é possível ver petições volumosas, repetitivas, infestadas de “jurisprudências” (que, muitas vezes, sequer possuem relevância com o tema), nomeadas e com pedidos totalmente diferentes do seu real objetivo.

Com relação à petição de 100 páginas (que já acho um “exagero exagerado”), se, por acaso, pensam que, devido ao tamanho, seria recheada de teses, argumentos ou outras questões pertinentes e importantes para o julgamento do pleito, se equivocaram.

Dessas 100 páginas, a maior parte era de “jurisprudências” e de repetições e mais repetições, mais especificamente “enchimento…

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